Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, hoje aprovada na sua versão final após consulta pública, prevê um regime de acesso mais exigente para a atribuição e a renovação das licenças e autorizações e um reforço das obrigações dos principais intervenientes na actividade televisiva, nomeadamente dos operadores de televisão e dos operadores de distribuição.
Por outro lado, e tendo como pano de fundo as novas potencialidades tecnológicas, o diploma redefine o quadro legal do acesso à actividade de televisão e do respectivo exercício, introduzindo, de forma faseada, a Televisão Digital Terrestre.
Com a ampliação do espaço de liberdade no acesso à actividade de televisão, são finalmente regulados os serviços de programas televisivos de expressão regional e local, através da previsão das respectivas condições, fins e obrigações.
Relativamente ao serviço público de televisão, o diploma acaba com a «concessão especial de serviço público», integrando plenamente o actual serviço de programas «A:2» numa concessão única, reforçando a sua identidade e mantendo formas sustentáveis de participação de entidades representativas da sociedade civil. Por outro lado, num quadro de maior exigência, clarifica-se a finalidade de cada um dos serviços de programas que integram o serviço público e lançam-se as bases para uma efectiva avaliação do cumprimento das respectivas obrigações.
Do mesmo modo, reforçam-se os princípios da proporcionalidade e da transparência do financiamento do serviço público, remetendo para o contrato de concessão a previsão de mecanismos de controlo adequados.
Salienta-se, ainda, a preocupação em acautelar os interesses dos telespectadores, através da previsão de mecanismos que contrariem indesejáveis práticas de contra-programação.
(extracto de texto publicado no Portal do Governo)
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