Os fármacos opióides, prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte e da dor crónica não oncológica moderada a forte, vão passar a ser comparticipados a 95%, segundo dois despachos publicados em Diário da República.
Para beneficiarem desta redução, os doentes deverão estar referenciados numa unidade de dor ou, na sua ausência, numa unidade de cuidados paliativos pertencente à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. O médico prescritor deverá ainda fazer menção expressa do diploma na receita.
Para beneficiarem desta redução, os doentes deverão estar referenciados numa unidade de dor ou, na sua ausência, numa unidade de cuidados paliativos pertencente à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. O médico prescritor deverá ainda fazer menção expressa do diploma na receita.
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