O Governo actualizou ontem em 2,6 por cento a comparticipação do subsídio para frequência em estabelecimentos de educação especial. Em simultâneo, foram fixados os valores máximos das propinas, consoante o tipo de estabelecimento (com ou sem fins lucrativos).
Publicada ontem em Diário da República, a portaria dos ministérios das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social actualiza em 2,6 por cento os escalões, a partir dos quais é definido o valor do subsídio por frequência de colégio de educação especial.
Outra portaria estabelece como valor máximo da mensalidade 150,15 euros para colégios sem fim lucrativo em regime de semi-internato. Estes estabelecimentos não podem cobrar a alunos dos seis aos 18 anos, para quem o ensino é gratuito. Nos colégios com fins lucrativos o valor é de 369,59 euros no regime de semi-internato.
Fonte: http://www.correiomanha.pt
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