Nesta páginapoderá encontrar pequenos excertos ou textos completos para que fique informado acerca de leis, artigos da constituiçãos, direitos e deveres das pessoas idosas.
Na constituição portuguesa:
Artigo 72.º
(Terceira idade)
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
Legislação Existente
Ministério da Saúde
Regula o procedimento do pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Ministério da Saúde
Cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos
Conheça as regras dos benefícios adicionais de saúde no âmbito do complemento solidário para idosos.
(in Portal da Saúde)
Para reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade de vida dos idosos mais carenciados, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, criou um regime de benefícios adicionais de saúde no âmbito do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.
Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?
O reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos depende de o requerente satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter idade igual ou superior a 65 anos;
Residir em território nacional, pelo menos, nos seis anos imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento da prestação;
Possuir recursos de montante inferior ao valor de referência do complemento fixado em 4.200 euros/ano.
Quais são os benefícios adicionais de saúde?
Participação financeira em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
Estes benefícios, a efectuar por reembolso, incidem apenas sobre a parcela não comparticipada ou reembolsada.
O que fazer para usufruir da participação financeira do Estado?
Os idosos devem apresentar no centro de saúde onde estão inscritos, pessoalmente ou por representante portador de cartão do utente, documento válido comprovativo da situação de beneficiário do complemento solidário para idosos, emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP. O documento deve ser apresentado apenas na primeira vez em que o beneficiário do complemento solidário pretenda usufruir dos benefícios adicionais de saúde.
Quais são as obrigações dos beneficiários?
Os beneficiários devem apresentar, no centro de saúde onde estão inscritos, os seguintes documentos:
Cópia da receita médica e da respectiva factura;
As facturas discriminadas comprovativas da despesa e respectiva quitação;
Os documentos de prescrição de óculos e lentes oculares.
Para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos da despesa efectuada devem ser entregues no prazo de 180 dias contados a partir da data da emissão do recibo.
Como se processa a participação financeira?
Compete ao director do centro de saúde, ou a quem por este for designado, verificar a conformidade dos documentos comprovativos da despesa, bem como conferir que a despesa a reembolsar se circunscreve aos medicamentos comparticipados pelo Estado e verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Quando os documentos comprovativos da despesa não estejam em conformidade, o beneficiário do complemento solidário é informado, através de ofício, desta decisão. O beneficiário pode, no entanto, reclamar nos termos da lei geral.
Na constituição portuguesa:
Artigo 72.º
(Terceira idade)
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
Legislação Existente
Ministério da Saúde
Regula o procedimento do pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Ministério da Saúde
Cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos
Conheça as regras dos benefícios adicionais de saúde no âmbito do complemento solidário para idosos.
(in Portal da Saúde)
Para reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade de vida dos idosos mais carenciados, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, criou um regime de benefícios adicionais de saúde no âmbito do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.
Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?
O reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos depende de o requerente satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter idade igual ou superior a 65 anos;
Residir em território nacional, pelo menos, nos seis anos imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento da prestação;
Possuir recursos de montante inferior ao valor de referência do complemento fixado em 4.200 euros/ano.
Quais são os benefícios adicionais de saúde?
Participação financeira em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
Estes benefícios, a efectuar por reembolso, incidem apenas sobre a parcela não comparticipada ou reembolsada.
O que fazer para usufruir da participação financeira do Estado?
Os idosos devem apresentar no centro de saúde onde estão inscritos, pessoalmente ou por representante portador de cartão do utente, documento válido comprovativo da situação de beneficiário do complemento solidário para idosos, emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP. O documento deve ser apresentado apenas na primeira vez em que o beneficiário do complemento solidário pretenda usufruir dos benefícios adicionais de saúde.
Quais são as obrigações dos beneficiários?
Os beneficiários devem apresentar, no centro de saúde onde estão inscritos, os seguintes documentos:
Cópia da receita médica e da respectiva factura;
As facturas discriminadas comprovativas da despesa e respectiva quitação;
Os documentos de prescrição de óculos e lentes oculares.
Para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos da despesa efectuada devem ser entregues no prazo de 180 dias contados a partir da data da emissão do recibo.
Como se processa a participação financeira?
Compete ao director do centro de saúde, ou a quem por este for designado, verificar a conformidade dos documentos comprovativos da despesa, bem como conferir que a despesa a reembolsar se circunscreve aos medicamentos comparticipados pelo Estado e verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Quando os documentos comprovativos da despesa não estejam em conformidade, o beneficiário do complemento solidário é informado, através de ofício, desta decisão. O beneficiário pode, no entanto, reclamar nos termos da lei geral.
Esta notícia já foi consultada 7658 vezes






