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Ago
A Delegação Distrital de Évora da APD (Associação Portuguesa de Deficientes) recorda...

Após longo e exaustivo trabalho da APD foi ratificada [30/07/2009 (celebra-se 1.º aniversário)] a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como o protocolo facultativo, observando os procedimentos constitucionais aplicáveis à ratificação de tratados internacionais.

A APD foi a única organização portuguesa activamente interveniente na elaboração da Convenção, apesar da inexistência, em Portugal, de debate dinamizado pelos governos, através da sua filiação em organizações internacionais, «Disabled Peoples’ International», introduzindo/sugerindo melhoramentos na redacção que mereceram acolhimento na versão definitiva.

A Convenção é o primeiro instrumento de Direitos Humanos do terceiro milénio (Sc XXI), transcrição adaptada e alargada à maior minoria e mais discriminada da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

A ratificação por Portugal da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sintoniza-nos com os países comprometidos com os Direitos Humanos, mas há-de, para ser efectivamente cumprida, determinar adaptações na legislação, mas, com forte ênfase, nas práticas/procedimentos.

Portugal ratificou a Convenção, mas renega, todos os dias, todas as horas, todos os minutos este tratado internacional de direitos humanos, com passividade/cumplicidade dos órgãos de soberania, vinculados à execução desses instrumentos jurídicos.
Volvido um ano, nada mudou: não foi adaptada a legislação; extinguiu-se o diálogo; claudicou a participação; soçobram, por absoluta carência de recursos, as organizações de defesa dos direitos humanos das pessoas com deficiência e agentes na construção da sociedade inclusiva; expandem-se os traços de pobreza; suprimem-se programas tendentes à inclusão: educação inclusiva; saúde, destacando a inexistência de reabilitação psico-social e psicoterapia; promoção do direito ao trabalho e formação profissional de qualidade; restrições crescentes na mobilidade/acessibilidade, deplorando-se, nas zonas rurais, a desaparição do transporte público; rejeita-se a dinamização de mecanismos, inscritos na Convenção, tendentes à real protecção, neste cenário de crise de valores, susceptível de adulterar solidariedades, dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

O exame ao «estado da inclusão», no 1.º aniversário da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, confere, inequivocamente, ao Governo (nota negativíssima) na planificação, execução, supervisão e avaliação das políticas conducentes: à defesa, vigilância e protecção dos direitos humanos das pessoas com deficiência; supressão da discriminação; promoção da igualdade de oportunidades; estímulo/promoção do diálogo/participação; reconhecimento/valorização, atribuindo recursos, às organizações representativas das pessoas com deficiência; rumo à sociedade inclusiva.
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