A sociedade quer-se cada vez mais igualitária. Para tal necessitamos de legislação adequada. Para entender a razão pela qual esta é elaborada, muitas vezes devemos recorrer à história.
Sendo assim, se fizermos um pequeno percurso pelo histórico das pessoas com deficiência, descobrimos que esta passou por quatro fases e que se resume basicamente em: exclusão; segregação; inclusão e integração.
Para garantir às pessoas com deficiência o pleno gozo e exercício dos seus direitos e a sua participação na sociedade salvaguardando o direito de todos, foi criada a Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência. Tendo esta já sido assinada por mais de 120 países.
A União Europeia adoptou, também, esta convenção e Portugal aprovou-a através da Resolução da Assembleia da República nº 56/2009 e ratificou-a por Decreto do Presidente da República nº71/2009 de 30 de Julho.
De igual modo, aprovámos Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência (Resolução da Assembleia da República nº57/2009) ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 72/2009 de 30 de Julho.
Este Protocolo Opcional anexo à Convenção é importante porque reconhece o direito aos indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas ao Comité dos direitos das pessoas com deficiência, quando esgotadas todas as vias de recurso interno.
Esta Convenção, é um importante instrumento legal no que concerne ao reconhecimento/promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência/incapacidade (físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais) e à proibição da discriminação contra estas. Incluindo, nomeadamente, directrizes específicas no que respeita à reabilitação, habilitação, educação, saúde, acesso à informação e serviços públicos.
Os princípios gerais deste convénio são: o respeito pela dignidade humana; não discriminação; participação e inclusão plena e efectiva na sociedade; igualdade de oportunidade e acessibilidade.
No nosso concelho, cabe à Provedoria Municipal das Pessoas com Incapacidades da Lousã, divulgar este documento a todas as instituições que acompanhem no dia a dia as pessoas com deficiência, para que estas o coloquem em prática.
Neste sentido, todos os técnicos (assistentes sociais, professores, auxiliares, médicos) devem estar informados sobre a abrangência desta convenção para que, por fim, todos os Lousanenses possam conjuntamente construir uma sociedade ainda mais igualitária.
É de louvar a coragem política do Estado Português ao assinar a Convenção do Direito das Pessoas com Deficiência … agora há que colocá-la em prática!!!
Deste modo, todos os cidadãos poderão ter os mesmos direitos e deveres independente das suas incapacidades, pois só assim podemos diminuir o fosso que existe entre as pessoas autónomas e as dependentes.
Convém, ainda, não esquecer que cada Estado se submete à Comissão das Nações Unidas, cumprindo as suas obrigações decorrentes da presente Convenção e elaborando um relatório sobre o progresso alcançado, num prazo de dois anos após a entrada em vigor deste acordo.
Aguardamos, com alguma expectativa, o relatório que Portugal deverá entregar em breve …
Nota do autor: [I]Este artigo é em memória da minha Mãe que sempre me incentivou a lutar pela igualdade de direitos para todos.[/I]
Artigo de: João Henriques
Sendo assim, se fizermos um pequeno percurso pelo histórico das pessoas com deficiência, descobrimos que esta passou por quatro fases e que se resume basicamente em: exclusão; segregação; inclusão e integração.
Para garantir às pessoas com deficiência o pleno gozo e exercício dos seus direitos e a sua participação na sociedade salvaguardando o direito de todos, foi criada a Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência. Tendo esta já sido assinada por mais de 120 países.
A União Europeia adoptou, também, esta convenção e Portugal aprovou-a através da Resolução da Assembleia da República nº 56/2009 e ratificou-a por Decreto do Presidente da República nº71/2009 de 30 de Julho.
De igual modo, aprovámos Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência (Resolução da Assembleia da República nº57/2009) ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 72/2009 de 30 de Julho.
Este Protocolo Opcional anexo à Convenção é importante porque reconhece o direito aos indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas ao Comité dos direitos das pessoas com deficiência, quando esgotadas todas as vias de recurso interno.
Esta Convenção, é um importante instrumento legal no que concerne ao reconhecimento/promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência/incapacidade (físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais) e à proibição da discriminação contra estas. Incluindo, nomeadamente, directrizes específicas no que respeita à reabilitação, habilitação, educação, saúde, acesso à informação e serviços públicos.
Os princípios gerais deste convénio são: o respeito pela dignidade humana; não discriminação; participação e inclusão plena e efectiva na sociedade; igualdade de oportunidade e acessibilidade.
No nosso concelho, cabe à Provedoria Municipal das Pessoas com Incapacidades da Lousã, divulgar este documento a todas as instituições que acompanhem no dia a dia as pessoas com deficiência, para que estas o coloquem em prática.
Neste sentido, todos os técnicos (assistentes sociais, professores, auxiliares, médicos) devem estar informados sobre a abrangência desta convenção para que, por fim, todos os Lousanenses possam conjuntamente construir uma sociedade ainda mais igualitária.
É de louvar a coragem política do Estado Português ao assinar a Convenção do Direito das Pessoas com Deficiência … agora há que colocá-la em prática!!!
Deste modo, todos os cidadãos poderão ter os mesmos direitos e deveres independente das suas incapacidades, pois só assim podemos diminuir o fosso que existe entre as pessoas autónomas e as dependentes.
Convém, ainda, não esquecer que cada Estado se submete à Comissão das Nações Unidas, cumprindo as suas obrigações decorrentes da presente Convenção e elaborando um relatório sobre o progresso alcançado, num prazo de dois anos após a entrada em vigor deste acordo.
Aguardamos, com alguma expectativa, o relatório que Portugal deverá entregar em breve …
Nota do autor: [I]Este artigo é em memória da minha Mãe que sempre me incentivou a lutar pela igualdade de direitos para todos.[/I]
Artigo de: João Henriques
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